A Arte da Guerra
Washington, a razão da força
Manlio Dinucci
Há duas semanas, Washington proclamou Presidente da Venezuela, Juan Guaidò, apesar de ele nem sequer ter participado nas eleições presidenciais e declarou ilegítimo, o Presidente Maduro, juridicamente eleito, anunciando a sua deportação para Guantánamo.
Na semana passada, anunciou a suspensão USA do Tratado INF, atribuindo a responsabilidade à Rússia e, assim, abriu uma fase ainda mais perigosa da corrida aos armamentos nucleares.
Esta semana, Washington dá mais um passo: amanhã, 6 de Fevereiro, a NATO sob comando USA, expande-se ainda mais, com a assinatura do protocolo de adesão da Macedónia do Norte, como seu 30º membro.
Não sabemos que outro passo Washington dará na próxima semana, mas sabemos qual é a direcção: uma sucessão cada vez mais rápida de acções de força com as quais os USA e outras potências ocidentais tentam manter o domínio unipolar, num mundo que se está a tornar multipolar. Essa estratégia – expressão não de força, mas de fraqueza, todavia não menos perigosa – espezinha as normas mais elementares do Direito Internacional.
Facto exemplificador é o lançamento de novas sanções USA contra a Venezuela, com o “congelamento” de activos de 7 biliões de dólares pertencentes à estatal petrolífera, com o objectivo declarado de impedir a Venezuela, país com as maiores reservas de petróleo do mundo, de exportar petróleo.
A Venezuela, além de ser um dos sete países do mundo com reservas de coltan, também é rica em ouro, com reservas estimadas em mais de 15 mil toneladas, usadas pelo Estado para adquirir moeda de reserva e comprar produtos farmacêuticos, alimentares e outros géneros de primeira necessidade. Por esta razão, o Departamento do Tesouro USA, juntamente com os ministros das Finanças e com os governadores dos Bancos Centrais da União Europeia e do Japão, concretizaram uma operação secreta de “expropriação internacional” (documentada pelo ‘Il Sole 24 Ore’).
Apreendeu: 31 toneladas de lingotes de ouro pertencentes ao Estado venezuelano:
Ø 14 toneladas depositadas no Banco da Inglaterra,
Ø 17 toneladas transferidas para este banco, pelo Deutsche Bank alemão, que as havia prometido como garantia de um empréstimo, totalmente reembolsado pela Venezuela em moeda de reserva.
Uma rapina, verdadeira e oportuna, ao estilo da que, em 2011, levou ao “congelamento” de 150 biliões de dólares dos fundos soberanos da Líbia (agora em grande parte desaparecidos), com a diferença de que, esta contra o ouro venezuelano, foi levada a cabo secretamente. O objectivo é o mesmo: estrangular economicamente o Estado alvo a fim de acelerar o seu colapso, fomentar a oposição interna e, se não for suficiente, atacá-lo militarmente, do exterior.
Com o mesmo desrespeito pelas regras mais elementares de conduta nas relações internacionais, os Estados Unidos e os seus aliados acusam a Rússia de violar o Tratado INF, sem apresentar provas, enquanto ignoram as fotos de satélite divulgadas por Moscovo, que provam que os Estados Unidos começaram a preparar a produção de mísseis nucleares proibidos pelo Tratado, numa fábrica da Raytheon, dois anos antes de acusarem a Rússia de violar o Tratado.
Finalmente, no que diz respeito ao novo alargamento da NATO, que será ratificado amanhã, deve recordar-se que, em 1990, na véspera da dissolução do Pacto de Varsóvia, o Secretário de Estado dos EUA, James Baker, assegurou ao Presidente da URSS, Mikhail Gorbachev, que “a NATO não se estenderá, nem uma polegada para Leste». Em vinte anos, depois de ter demolido com a guerra, a Federação Jugoslava, a NATO aumentou de 16 para 30 países, expandindo-se cada vez mais para Leste, em direcção à Rússia.
O Direito Internacional acata certos princípios reconhecidos pela generalidade dos Estados nacionais como obrigatórios, desde os de fundamento lógico, como o nemo plus iuris, até os de natureza estritamente internacional, como o da autodeterminação dos povos.
São considerados princípios gerais de Direito, entre outros:
· princípio da não-agressão;
· princípio da solução pacífica de controvérsias;
· princípio da autodeterminação dos povos;
· princípio da coexistência pacífica;
· princípio da continuidade do Estado;
· princípio da boa fé;
· princípio da obrigação de reparar o dano;
· pacta sunt servanda (os acordos devem ser cumpridos);
· lex posterior derogat priori (a lei posterior derroga a anterior);
· nemo plus iuris transferre potest quam ipse habet (ninguém pode transferir mais do que possui).
NO WAR NO NATO
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Manlio Dinucci
Geógrafo e geopolitólogo. Livros mais recentes: Laboratorio di geografia, Zanichelli 2014 ; Diario di viaggio, Zanichelli 2017 ; L’arte della guerra / Annali della strategia Usa/Nato 1990-2016, Zambon 2016, Guerra Nucleare. Il Giorno Prima 2017; Diario di guerra Asterios Editores 2018.
Tradutora: Maria Luísa de Vasconcellos
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