PT — GUERRA NUCLEAR: Sub-capítulos: 5.2 + 5.3

MANLIO DINUCCI

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GUERRA NUCLEAR

O DIA ANTERIOR

De Hiroshima até hoje:

Quem e como nos conduzem à catástrofe

ÍNDICE

 

 

5.2  Os Tratados START sobre a redução das armas estratégicas

 A par e passo com as mudanças das relações de força a escala mundial, diversos sistemas de armas nucleares, além dos mísseis de alcance médio,  eliminados pelo Tratado INF, de 1987, já não são úteis aos EUA no cenário geo-estratégico em mudança. Da parte da União Soviética, sangrada da corrida aos armamentos e presa a uma crise económica crescente, há todo o interesse em eliminar os sistemas de armas nucleares análogos e caros, que parecem superados no fim da guerra fria.

 

Nesta base, depois de cerca de dez anos de complexas negociações, os EUA e a União Soviética estipulam o Tratado sobre a redução e eliminação de armas estratégicas ofensivas (START I), é assinado em 31 de Julho de 1991 pelo Presidente George Bush e Mikhail Gorbachev. Esse Tratado compromete-se a reduzir, por partes, as forças estratégicas para 1.600 transportadores e 6.000 ogivas nucleares, dentro de sete anos, desde a entrada em vigor do tratado ou seja, até 5 de Dezembro de 2001.

 

Cinco meses depois do tratado assinado, em Dezembro de 1991, a União Soviética dissolve-se e o antigo arsenal nuclear soviético encontra-se repartido por quatro estados independentes: Federação Russa, Cazaquistão, Bielorrússia, e Ucrânia. O problema é resolvido, adicionando um protocolo ao START I, que os EUA e os quatro antigos Estados soviéticos, assinam em Lisboa, em 23 de Maio de 1992: baseados no mesmo, os quatro antigos Estados soviéticos aderem ao START I, assinado cinco meses antes pela União Soviética e, ao mesmo tempo, as três Repúblicas não russas da antiga União Soviética, aderem ao Tratado de Não-Proliferação de armas nucleares (1968) e comprometem-se, consequentemente, a eliminar ou afastar do seu território, as armas nucleares dos antigos soviéticos.

 

Mas, já no momento em que é estipulado o START I, os ventos de paz estão a acalmar, enquanto se levantam os ventos de guerra. O tratado é assinado em 31 de Julho de 1991, quando os EUA, aproveitando a dissolução do Pacto de Varsóvia (em 1 de Julho de 1991) e da crise da União Soviética, agora próxima da desagregação, já efectuaram a primeira guerra depois da guerra fria, reforçando a sua presença militar na área estratégica do Golfo.

 

O facto de que, os Estados Unidos não têm intenção de proceder a um verdadeiro desarmamento nuclear, mas pretendem usar os tratados em função das exigências mudadas da sua doutrina militar, surge claramente na National Security Strategy of the United States, que o Presidente Bush apresenta em Agosto de 1991, logo a seguir a ter assinado, com o Presidente Gorbachev, o Tratado sobre a redução e eliminação das armas estratégicas ofensivas. Essa política é facilitada por Boris Yeltsin que, eleito Presidente da Rússia, em Junho de 1991, assume plenos poderes com a demissão de Gorbachev e com a dissolução da URSS, em Dezembro do mesmo ano.

 

Na declaração conjunta, assinada em 17 de Junho de 1992, em Washington, os Presidentes George Bush e Boris Yeltsin, anunciam ter examinado os «potenciais benefícios de um Sistema de protecção Global contra ao mísseis balísticos» e de ter «concordado que é necessário iniciar um trabalho, sem demora, para o desenvolvimento desse projecto». Os Estados Unidos começam, assim, a preparar o terreno para a ruína do Tratado ABM, o acordo de 26 de Maio de 1972, que proíbe a a instalação de sistemas de mísseis balísticos preparados para interceptar os mísseis balísticos intercontinentais.

 

Nem sequer um ano e meio depois do START I, os Presidentes Bush e Yeltsin assinam, em 3 de Janeiro de 1993, um segundo Tratado sobre a redução e eliminação das armas estratégicas ofensivas, o START II, que é ratificado pelo Senado dos EUA, em 1996, e pela Duma russa, em 2000. O mesmo estabelece a redução das ogivas nucleares estratégicas, instaladas (ou seja, as que têm um alcance de 5.500 km e prontas a ser lançadas) a 3.800-4.250 unidades para cada parte, na primeira fase e 3.000-3.500 na segunda. Com base num protocolo assinado, em 1997, pelos Presidentes Bill Clinton e Boris Yeltsin, as datas entre as quais devem ser completadas essas reduções e eliminações, é adiada de 1 de Janeiro de 2003 para 31 de Dezembro de 2007.

 

O START II estabelece que, no fim da segunda fase, os mísseis balísticos intercontinentais lançados de terra (ICBM)não poderão estar armados de ogivas múltiplas independentes (MIRV), enquanto essas ogivas podem permanecer nos mísseis balísticos lançados do mar (SLBM). Isto favorece os Estados Unidos, cujas ogivas nucleares estratégicas estão instaladas em 28% nos ICBM, em confronto com 60% das russas, e para 72% nos SLBM e nos bombardeiros americanos, em comparação com 40% das ogivas russas.

 

O START II é, assim, concebido para aumentar a vantagem qualitativa das forças nucleares estratégicas americanas que, sendo constituídas na maior parte por forças navais e aéreas,  são mais móveis e menos vulneráveis do que as russas. Essa vantagem é acrescida pelo facto de que, na Federação Russa, a crise económica e política, atinge pesadamente as Forças Armadas, tornando os diversos sistemas de armas, e mesmo as nucleares, frágeis ou irrecuperáveis.

 

Nos anos noventa, o número global de armas nucleares é reduzido para metade, baixando (segunda as estimativas) de cerca de 50.000 para cerca de 25.000, 95% das quais nos arsenais russo e americano. A que chega depois do fim da guerra fria, não é, no entanto, uma redução das forças nucleares destinada ao desarmamento, mas uma reestruturação estabelecida para a sua manutenção e poderio, num cenário geoestratégico em mudança.  De facto e simultaneamente, essa reestruturação é dirigida pelos Estados Unidos da América, que aumentam a sua vantagem estratégica sobre a Rússia e sobre os outros países.

 

5.3  Proibição dos testes nucleares e os testes “sub-críticos”

Ao START I e II segue-se o Tratado para a proibição completa dos testes nucleares (CTBT) que fica, em 24 de Setembro, aberto para ser assinado em  1996. Entretanto o Tratado para proibição parcial dos testes nucleares (5 de Agosto de 1963) proibia apenas as explosões nucleares experimentais na atmosfera, no espaço exterior e nas profundidades marinhas, o CTBT estabelece que cada Estado membro se compromete a não efectuar explosões experimentais de armas nucleares (Art. I), nem mesmo, subterrâneas.

 

O Tratado para a proibição completa das explosões nucleares experimentais – assinado, nos vinte anos seguintes, por 183 Estados e ratificado por 166 – é um instrumento de capital importância  para qualquer passo em direcção ao desarmamento. Mas, para entrar em vigor, deve ser ratificado por 44 «Estados com capacidade nuclear», ou seja, por aqueles que fabricaram ou estão considerados capazes de fabricar, armas nucleares. O mesmo não entra em vigor porque, entre os 44 Estados, a Índia, o Paquistão e a Coreia do Norte não o assinam nem ratificam: Os EUA, Israel, Egipto, Irão e China assinam, mas não o ratificam. Por sua vez, a Federação Russa, depois de tê-lo assinado em 1996, ratifica-o em 2000.

 

Além de não ter valor vinculativo, o CTBT, de facto, acaba minado pelos Estados Unidos porque, se bem que estando, formalmente, a seguir o Tratado sem ratificá-lo, continua, a experimentar armas nucleares através de testes «sub-críticos»: experiências nas quais se empregam explosivos químicos de alta potência, para fazer explodir materiais nucleares especiais, entre os quais o urânio 239, sem atingir o ponto crítico da reacção em cadeia nuclear. Os testes subterrâneos «sub-críticos», efectuados no polígono do Nevada, permitem ao Departamento de Energia, responsável pelo fabrico e conservação do arsenal nuclear americano, de mantê-lo em condições de «segurança e de credibilidade» (como o Departamento declara oficialmente).Mas a razão dos testes «sub-críticos», não é apenas a que é oficialmente relatada.Confirma-o um documento interno do mesmo Departamento de Energia, do qual o National Resources Defense Council (organização cientifico-ambientalista com mais de 500 mil membros) consegue, através de uma batalha legal, fazer desclassificar uma parte, em 1997.

 

«O objectivo principal destas experiências – explica o documento do Departamento de Energia – é fornecer aos laboratórios dados para os programas de projectos de armas nucleares. […] A capacidade de projecção nuclear será mantida, continuando a aprofundar o estudo da física das armas nucleares e criando o processo de projecção de armas nucleares. […] Serão utilizadas as capacidades únicas do polígono do Nevada, para levar a cabo experiências, que requerem grandes quantidades de explosivos de grande potência e materiais nucleares especiais. […] Quando necessário, serão desenvolvidas projecções de alta credibilidade, sem testes consecutivos, para substituição das armas nucleares. Esses projectos oferecem alternativas para a substituição de ogivas nucleares e para o fabrico de protótipos, que são fundamentais para manter a nossa capacidade de projectar e fabricar novas armas, como requerido no Nuclear Posture Review (o documento estratégico do Pentágono, de revisão da posição nuclear, n.d.t. italiano). […] Os laboratórios de armas nucleares elaboram programas para a realização de protótipos e assim, fornecer projectos de ogivas nucleares para os sistemas da Marinha e da Aeronáutica, para possivelmente substituir no futuro, os actuais. […] As novas capacidades permitem simular melhor, o rendimento das armas nucleares e servem como atracção e terreno de treino para a próxima geração de peritos nucleares».

 

O objectivo dos testes «sub-críticos», que o Departamento de Energia continua a levar a cabo,  é de projectar e desenvolver novas armas nucleares, mantendo o polígono do Nevada em condições de plena eficiência, assim, de poder usá-lo eventualmente quando os testes «sub-críticos não forem mais suficientes. Isto é juridicamente factível, mesmo da parte dos Estados que ratificaram o CTBT. O Artº IX do Tratado estabelece, no ponto 1, que «este Tratado terá duração ilimitada», mas, no ponto 2, estabelece que «cada Estado aderente tem, no exercício da sua soberania nacional, o direito de afastar-se deste Tratado, se decidir que acontecimentos extraordinários relativos à matéria do Tratado, estiverem a colocar em perigo os seus supremos interesses».

 

Mas, mesmo que qualquer outro Estado, na posse de armas nucleares ou em processo de fabricá-las, vendo que os Estados Unidos contornam, de facto, o CTBT com os seus testes «sub-críticos» e não tendo o nível tecnológico para fazer testes análogos, pode decidir que «acontecimentos extraordinários relativos à matéria do Tratado tenham posto em perigo os seus interesses supremos» e, consequentemente, afastar-se para retomar ou efectuar pela primeira vez, explosões nucleares subterrâneas.

A seguir:

5.4  O tratado de Moscovo e o novo START

Tradutora: Maria Luísa de Vasconcellos

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